# CRONÔMETRO2.270.000 resultados | 3.800.000 resultados  | |||
etimologia | grego 'khrónos' + 'métron' | ||
desinência número |   (plural) cronômetros | ||
desinência gênero |   (feminino) cronometra (verbo cronometrar) | ||
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unicode | U+A U+63 U+72 U+6F U+6E U+F4 U+6D U+65 U+74 U+72 U+6F | ||
morse code | -.-. .-. --- -. --- -- . - .-. --- --..-- | ||
code signals | charlieromeooscarnovemberoscarmikeechotangoromeooscar | ||
libras | CRONOMETRO | ||
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inglês | chronometer, stopwatch | ||
albanês | kronometër | ||
alemão | zeitmesser, chronometer | ||
árabe | الكونومتر الميقات | ||
búlgaro | хронометър | ||
chinês | 计时器 ( jìshí qì ) | ||
coreano | 크로노미터, 메트로놈, 매우 정확한 시계, 매우 정확한 손목 시계 | ||
eslovaco | časomerač | ||
espanhol | cronómetro | ||
francês | chronomètre | ||
grego | χρονόμετρο | ||
holandês | chronometer, chronometr | ||
húngaro | kronométer | ||
italiano | cronometro | ||
japonês | クロノメーター | ||
persa | زمان سنج, گاه شمار, كرونومتر, وقتنگار, گاه نگار | ||
romeno | cronometru, ceas de precizie | ||
russo | хронометр | ||
esloveno | hronometar | ||
sueco | kronometer | ||
tcheco | chronometr | ||
turco | kronometre, süreölçer | ||
      emojis relacionados  | |||
stopwatch | ⏱ | ||
timer-clock | ⏲ | ||
watch | ⌚ | ||
hourglass-flowing-sand | ⏳ | ||
hourglass | ⌛ | ||
rabbit | 🐇 | ||
turtle | 🐢 | ||
        jurisprudência stf  | |||
ARE 1041437 | Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 27/04/2017 Publicação: 03/05/2017 DECISÃO: aprovado em teste físico, gozam de presunção de legitimidade, incumbindo ao autor o ônus de comprovar sua nulidade. 2. Inexistindo elementos de prova que demonstrem serem verdadeiras as alegações deduzidas na inicial, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido de invalidação da eliminação da autora do certame. 3. Apelação não provida" O recurso busca fundamento no art. 102, III, a e c, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, LV, XXXV, e 37, I e II, da Constituição. Sustenta que “há de levar em consideração que o avaliador acionou o cronômetro segundos após a ora recorrente já ter chegado ao final do concurso, situação esta que usurpou da ora recorrente alguns preciosos segundos, que culminaram com sua eliminação do certame". O recurso é inadmissível, tendo em vista que, por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). A parte recorrente se limita a postular ... | ||
RE: 855931 | Relator: Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 12/12/2014 Publicação: 17/12/2014 DECISÃO: preterido por ato administrativo ilegal ou abusivo. Ausente a demonstração de como o acórdão recorrido teria violado o princípio da isonomia. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 701.350-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 20/11/2013). 4. Adite-se que o Tribunal de origem ressaltou que: […] o rigorismo na marcação de tempo em avaliação física de prova de natação, em concurso público para provimento de cargo de papiloscopista policial federal, deve ser atenuado quando demonstrada a evidente imprecisão do teste captado através de cronômetro manual e a desproporcionalidade da desclassificação em face de ter sido o limite supostamente ultrapassado em apenas 38 centésimos de segundo ... " (e-STJ Fl. 640). Assim, o acolhimento da pretensão recursal esbarra na imprescindível análise de fatos e das cláusulas do edital do certame, o que não é cabível em recurso extraordinário, conforme estabelecem as Súmulas 279 e 454 do STF. Nesse sentido, em casos análogos: ARE 753.864-AgR/ES, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 27/9/2013; ARE 785.182-AgR/DF, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 13/11/2014; ARE 826.264-AgR/RJ ... | ||
ARE 1126669 | Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 22/06/2018 Publicação: 29/06/2018 DECISÃO: premissas constantes do acórdão impugnado. A jurisprudência é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Colho do acórdão recorrido os seguintes trechos: 6. Com efeito, verifico nos autos que o autor foi reprovado no teste de natação por uma diferença de 0,67 segundos entre o tempo realizado e o exigido para a aprovação, ou seja, menos de um segundo. Considero desarrazoada reprovação sob diferença tão mínima, principalmente ao se considerar que o julgamento da prova foi feita por cronometro manual, circunstancia que admite possibilidade de falha relativa na medição em virtude de falha humana. Precedentes. […] 7. Com efeito, concorrendo o Autor a uma das vagas oferecidas para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, cujas atribuições descritas no item 2.1.1.1 do Edital que regeu certame denotam atividade de cunho essencialmente administrativo, burocrático, de certo o condicionamento físico que lhe pode ser exigido ao longo do Curso de Formação e até mesmo durante o desempenho do cargo é apenas aquele imprescindível a que possa atuar em situações eventuais. 8. Acrescente-se ... | ||
ARE 1126669 | Relator: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 21/06/2018 Publicação: 29/06/2018 DECISÃO: premissas constantes do acórdão impugnado. A jurisprudência é pacífica a respeito, devendo-se ter presente o verbete nº 279 da Súmula do Supremo: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Colho do acórdão recorrido os seguintes trechos: 6. Com efeito, verifico nos autos que o autor foi reprovado no teste de natação por uma diferença de 0,67 segundos entre o tempo realizado e o exigido para a aprovação, ou seja, menos de um segundo. Considero desarrazoada reprovação sob diferença tão mínima, principalmente ao se considerar que o julgamento da prova foi feita por cronometro manual, circunstancia que admite possibilidade de falha relativa na medição em virtude de falha humana. Precedentes. […] 7. Com efeito, concorrendo o Autor a uma das vagas oferecidas para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, cujas atribuições descritas no item 2.1.1.1 do Edital que regeu certame denotam atividade de cunho essencialmente administrativo, burocrático, de certo o condicionamento físico que lhe pode ser exigido ao longo do Curso de Formação e até mesmo durante o desempenho do cargo é apenas aquele imprescindível a que possa atuar em situações eventuais. 8. Acrescente-se ... | ||
ARE 1154247 | Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 18/09/2018 Publicação: 21/09/2018 DECISÃO: posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial(5cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido) em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; (fls. 71) Destarte, considerando uma possível inexistência da linha de medição e adicionando 5 centímetros à melhor tentativa do autor, teríamos salto de 2,26m (fls. 38), ao qual seria atribuído nota 3,00. Assim, o candidato teria nota global de 11,67, a qual se revela insuficiente para a aprovação. O autor sustenta que a contagem do tempo da prova de natação foi imprecisa, além de não contar com cronômetro eletrônico automático, com sensor ligado à parede da piscina. Não obstante, no item 3.4., do Anexo II, do Edital, não foi previsto qual seria o método adotado para medição, de forma que não é possível alegar a violação do princípio da vinculação do edital e legalidade do certame. Ademais, a mesma forma de contagem de tempo foi utilizada para todos os candidatos e atribuição de nova nota ao autor causaria violação ao princípio da isonomia. Ressalto, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação de poderes e ao poder discricionário da autoridade administrativa ... | ||
RE: 1045059 | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 17/05/2017 Publicação: 30/05/2017 DECISÃO: desempenho do candidato em virtude da imprecisão na medição. 3. A própria Administração reconheceu a falta de razoabilidade da exigência, tanto que, no certame seguinte, o edital passou a prever que "o tempo obtido no teste de natação será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundo" (Edital nº 55/2014-DGP/DPF, Anexo II, item 3.4.7). 4. Anote-se que, em competições esportivas que requerem a medição na casa dos centésimos de segundo, conforme perícia técnica constante dos autos, é obrigatória a utilização de medidores eletrônicos, já que o acionamento do cronômetro manualmente somente deve ser aceito para se medir a casa dos décimos de segundo. 5. Embargos Infringentes providos, fazendo prevalecer o voto vencido que manteve íntegra a sentença de procedência da demanda, declarando o autor, no que tange ao teste de aptidão física de natação, apto ao cargo de Perito Criminal da Polícia Federal." Opostos embargos de declaração, não foram providos. Sustenta a recorrente violação dos artigos 2º, 5º, caput e inciso I, e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal. Decido. A irresignação não merece prosperar. Não merece ... | ||
ARE 873712 | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 26/03/2015 Publicação: 07/04/2015 DECISÃO: esta que alega ter sido indevida, eis que concluiu a prova de corrida de velocidade dentro do tempo estabelecido no edital, o que foi presenciado por várias testemunhas. Sustenta a ocorrência de inúmeras irregularidades na realização da prova, não tendo sido observadas determinadas regras estabelecidas pelo edital. Pista que não possuía piso regular e plano; término do percurso marcado com uma faixa que não estava prevista no edital, o que gerou confusão entre as candidatas na chegada; inexistência de aferição individual do tempo de prova das concorrentes, havendo somente um fiscal, com um cronômetro manual, para verificar simultaneamente o tempo de prova de quatro candidatas, o que evidentemente impediu que ele apurasse o tempo individual de cada uma e quantos segundos ou milésimos elas obtiveram a mais ou a menos do que o necessário para aprovação no certame. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão exordial, para desconstituir o ato de reprovação da autora no concurso e condenar o 1º Réu a incluí-la no próximo concurso público para provimento do mesmo cargo a que concorreu, na fase seguinte à da prova de capacidade física. Apelo do Estado do Rio de Janeiro, 1º réu. Reiteração ... | ||
ARE 1189711 | Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 27/02/2019 Publicação: 06/03/2019 DECISÃO: tempo, seria considerado “inapto", sendo eliminada do certame. 9. Constou nos autos (ata do resultado do teste, id. 3963453) que a autora/recorrida realizou o teste de natação em 1’11’’6 (um minuto, onze segundos e seis décimos de segundo), ou seja, mais de 1 segundo do tempo máximo estabelecido no edital. 10. Outrossim, a análise da gravação[5] apresentada pelo recorrente demonstra que a recorrida ultrapassou o tempo previsto no edital. 11. Não há como acolher a alegação da recorrida de imprecisão da aferição em razão da “demora de percepção/reação do examinador" ao acionar o cronômetro manual, porquanto o apontado lapso temporal necessário ao acionamento do equipamento para início da contagem é compensado pelo lapso temporal necessário ao acionamento do equipamento ao final do teste. 12. Inexiste nos autos demonstração de qualquer subjetivismo ou tratamento não isonômico na realização e avaliação do teste físico, ao revés, constata-se que foi realizado nos moldes do edital regulador do certame, do que decorreu a inaptidão da recorrente no exame de capacidade física. 13. Destarte, a reprovação da recorrida não fere a legalidade, mas, ao contrário, amolda-se a previsão ... | ||
MS 29931 MC | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 18/11/2010 Publicação: 24/11/2010 DECISÃO: o impetrante foi devidamente orientado pelo responsável pela aplicação do teste. Nas explicações, ficaram claras as disposições do edital sobre o percurso e tempo a serem cumpridos para a aprovação: mínimo de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, no prazo máximo de 12 (doze) minutos. Calculando-se o comprimento da pista (400 metros), óbvio ficou que deveriam ser completadas 06 (seis) voltas, ao tempo máximo de 02 (dois) minutos por volta (em média). A primeira volta foi completada pelo impetrante em razoável 01 minuto e 46 segundos, aproximadamente. A segunda, foi completada quando o cronômetro utilizado pelo impetrante marcava algo em torno dos 03 minutos e 52 segundos. No meio da terceira volta, sentiu uma forte dor no joelho direito, não conseguindo sequer apoiar o pé no chão, firmemente. Concluiu a terceira volta mancando, e sentou-se em um canto da pista para não ser desclassificado por sair da pista (como havia sido orientado), e onde não atrapalhasse os demais concorrentes. Ao fim do teste, foi indagado pelo responsável se tinha condições de se levantar e andar. Ao tentar fazê-lo, não conseguia mais esticar sua perna direita, pois sentia fortes dores em seu joelho. Socorrido ... | ||
MS 29931 | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 30/05/2012 Publicação: 04/06/2012 DECISÃO: impetrante foi devidamente orientado pelo responsável pela aplicação do teste. Nas explicações, ficaram claras as disposições do edital sobre o percurso e tempo a serem cumpridos para a aprovação: mínimo de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, no prazo máximo de 12 (doze) minutos. Calculando-se o comprimento da pista (400 metros), óbvio ficou que deveriam ser completadas 06 (seis) voltas, ao tempo máximo de 02 (dois) minutos por volta (em média). A primeira volta foi completada pelo impetrante em razoável 01 minuto e 46 segundos, aproximadamente. A segunda, foi completada quando o cronômetro utilizado pelo impetrante marcava algo em torno dos 03 minutos e 52 segundos. No meio da terceira volta, sentiu uma forte dor no joelho direito, não conseguindo sequer apoiar o pé no chão, firmemente. Concluiu a terceira volta mancando, e sentou-se em um canto da pista para não ser desclassificado por sair da pista (como havia sido orientado), e onde não atrapalhasse os demais concorrentes. Ao fim do teste, foi indagado pelo responsável se tinha condições de se levantar e andar. Ao tentar fazê-lo, não conseguia mais esticar sua perna direita, pois sentia fortes dores em seu joelho. Socorrido ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
diacríticos |   1 [ Ô ] | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
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frequência |   1M – 10.000.000   média 5.500.000 pesquisas mensais por 'cronômetro' | ||
custo click |   R$ 0,55 média/un   R$ 0,12 (mín) R$ 0,98 (máx) | ||
referência |   R$ 3.025.000 (média mensal) | ||
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